Dados tristes

Recorde de pais ausentes nas certidõ￵es de nascimento

Quase 57 mil recém-nascidos foram registrados somente pela mãe no país de janeiro a abril de 2022. Número é o maior já identificado no período

Os cartórios brasileiros registraram, no início deste ano, o maior número de recém-nascidos identificados somente com o nome da mãe. De janeiro a abril, foram registrados 56,9 mil bebês por mães solo, o maior número em comparação com o mesmo período de anos anteriores. O Rio Grande do Sul segue a tendência nacional de crescimento, com mais de 2,5 mil registros somente com o nome materno - a maior quantidade para o mesmo período desde 2018.

De acordo com o levantamento, em 2018, foram registrados 51,1 mil recém-nascidos somente como o nome materno no país. No ano seguinte, foram 56,3 mil. Em 2020, o número diminuiu e passou para 52,1 mil. Em 2021, 53,9 mil crianças não tiveram o pai reconhecido na certidão de nascimento.

Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma, é possível acessar o módulo “Pais Ausentes”, que mostra os registros realizados nos 7,6 mil cartórios do Brasil.

No Estado
Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 2.531 crianças somente pela mãe. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 41.459 recém-nascidos, ou seja, 6,1% do total de recém-nascidos no país tem apenas o nome materno em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 47.981 crianças e 2.025 delas foram registradas somente com o nome materno, o total de mães solos cresceu em 506 registros, o que equivale a um aumento de 1,8%.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, o número de mães solos em 2022 esteve próximo ao verificado em 2019, quando foram registrados 2.557 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 47.682 nascimentos, seis mil registros a mais do que o total de nascimentos deste ano. Já em 2020 foram 2.577 crianças registradas somente em nome da mãe, enquanto em 2021 este número totalizou 2.521.

“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão. Além de garantir o exercício da cidadania, os cartórios exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança importantes direitos”, ressaltou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Reconhecimento de paternidade
Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessária a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, legalmente caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como a inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar e vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico, entre outros.

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